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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

O Desembargador Adernar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, com fundamento no art. 93, inciso XIV,  da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Alterar o item a da Portaria n° 5/2009, para que também o Oficial de Gabinete possa solicitar a protocolização  dos expedientes remetidos a esta Corregedoria.

Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza, CE, 13 de novembro de 2009

Des. Ademar Mendes Bezerra

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 18.11.2009, p. 2. 

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