
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O Desembargador Adernar Mendes Bezerra, Corregedor Regional Eleitoral, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Alterar o item a da Portaria n° 5/2009, para que também o Oficial de Gabinete possa solicitar a protocolização dos expedientes remetidos a esta Corregedoria.
Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza, CE, 13 de novembro de 2009
Des. Ademar Mendes Bezerra
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 49, de 18.11.2009, p. 2.

