
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 16 DE JULHO DE 2008
A Excelentíssima Senhora Desa. Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o crescente aumento da demanda processual afeta à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das orientações prestadas as zonas eleitorais e a otimização dos recursos humanos com a finalidade de obter melhores resultados,
CONSIDERANDO os precedentes existentes em outras Corregedorias Eleitorais quanto a centralização do trabalho de orientação em uma única seção,
RESOLVE:
DETERMINAR que, a partir desta data, todas as atribuições de orientação às zonas eleitorais, independentemente da matéria, ficarão a cargo da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral - SOSFI.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 16 de julho de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

