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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 16 DE JULHO DE 2008

A Excelentíssima Senhora Desa. Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o crescente aumento da demanda processual afeta à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e  Correcionais,

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das orientações prestadas as zonas eleitorais e a otimização dos  recursos humanos com a finalidade de obter melhores resultados,

CONSIDERANDO os precedentes existentes em outras Corregedorias Eleitorais quanto a centralização do trabalho  de orientação em uma única seção,

RESOLVE:

DETERMINAR que, a partir desta data, todas as atribuições de orientação às zonas eleitorais, independentemente da matéria, ficarão a cargo da Seção de Orientação, Supervisão e Fiscalização do Cadastro Eleitoral - SOSFI.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Fortaleza, 16 de julho de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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