
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2008
A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, nomeadamente nesta fase que antecede o pleito eleitoral,
RESOLVE retificar a Portaria CRE nº 5/2008, para determinar que, em 07/05/2008, o atendimento ao eleitor encerrar-se-á às 20 horas, com distribuição de senha aos interessados que ainda se encontrem no aguardo de atendimento, no local.
Ficam mantidas as demais determinações contidas na Portaria CRE nº 5/2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de abril de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

