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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2008

A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que  lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade  dos serviços eleitorais, nomeadamente nesta fase que antecede o pleito eleitoral,

RESOLVE retificar a Portaria CRE nº 5/2008, para determinar que, em 07/05/2008, o atendimento ao eleitor  encerrar-se-á às 20 horas, com distribuição de senha aos interessados que ainda se encontrem no aguardo de  atendimento, no local.

Ficam mantidas as demais determinações contidas na Portaria CRE nº 5/2008.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de abril de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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