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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2008

A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que  lhe confere o art. 20 e S5. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e eeleridade  dos serviços eleitorais, nomeadamente nesta fase que antecede o pleito eleitoral,

CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, em razão do término  do prazo para a realização de alistamento, transferências e revisão, nos termos do disposto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997,

RESOLVE determinar que o atendimento nos cartórios do interior do Estado funcione, em regime especial de  plantão, nos períodos de 28 de abril a 10 de maio, das 8:00h às 16:00h; de 02 a 06 de maio, das 8:00h às 19:00h,  inclusive sábado, domingo e feriado; e, excepcionalmente, no dia 07 de maio, último dia do prazo, das 8:00h às  24:00h.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Fortaleza, 18 de abril de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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