
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 18 DE ABRIL DE 2008
A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e S5. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e eeleridade dos serviços eleitorais, nomeadamente nesta fase que antecede o pleito eleitoral,
CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, em razão do término do prazo para a realização de alistamento, transferências e revisão, nos termos do disposto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997,
RESOLVE determinar que o atendimento nos cartórios do interior do Estado funcione, em regime especial de plantão, nos períodos de 28 de abril a 10 de maio, das 8:00h às 16:00h; de 02 a 06 de maio, das 8:00h às 19:00h, inclusive sábado, domingo e feriado; e, excepcionalmente, no dia 07 de maio, último dia do prazo, das 8:00h às 24:00h.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de abril de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

