
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Des. Gizela Nunes da Costa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Direcionamento Institucional das Corregedorias Eleitorais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização da página desta Corregedoria Regional Eleitoral, na Intranet/Internet deste Tribunal,
RESOLVE:
I - Estabelecer que a reestruturação e atualização dos sítios eletrônicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, na intranet e internet deste Tribunal, ficará sob a responsabilidade dos servidores João Ribeiro Lima Junior e Juliana de Oliveira Linhares Madruga, devendo-se obsèrvar as normas do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e as ações estratégicas do Direciomento Institucional das Corregedorias Eleitorais, fixadas em nível nacional de acordo com as diretrizes da Corregedoria-Geral Eleitoral/TSE;
II - Estabelecer prazo de 30 dias, a contar da proclamação do resultado das eleições, em 1° où 2° turno, se houver, como termo final para a reestruturação e a atualização de que cuida o inciso anterior;
III - Estabelecer que, após a finalização deste trabalho, os procedimentos de atualização sejam realizados diariamente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 02 de outubro de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 192, de 08.10.2008, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 211.

