
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ Desa. Gizela Nunes da Costa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Estabelecer o prazo de 30 dias, a contar da proclamação do resultado das eleições, em 1° ou 2° turno, se houver, como termo final para a apresentação do Planejamento de Atividades para o Ano de 2009 de todas as unidade desta Corregedoria, designando seguintes para compor a equipe de trabalho os servidores: Waldemir Higino Farias Paz - assessor-chefe, Pessoa R. Vianna André Luis - coordenador da COFIC, Liliane Cortez Horn - coordenadora CAJUC, Rafael da Pordeus B. Furtado - assessor da relatoria, Nyrsandra Rabelo Taleires - Garcia Assistente I, e as servidoras Mariana Nogueira Coelho e Kátia Regina Paiva Chaves F. Magalhães para, sob a coordenação Magalhães Pinheiro, da Dra. Joriza Juíza Auxiliar desta Corregedoria, consolidar e elaborar a minuta final do referido planejamento, observadas as normas do RITRE/CE, Regulamento da Secretaria do deste Tribunal e as ações estratégicas Institucional do Direciomento das Corregedorias Eleitorais, as diretrizes da fixadas em nível nacional de acordo com Corregedoria-Geral Eleitoral/TSE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de setembro de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

