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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Dest. Gizela Nunes da Costa, no uso das atribuições que lhe  confere o art. 21, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Estabelecer o prazo de 30 dias, a contar da proclamação do resultado das eleições, em 1° ou 2º turno, se houver, como termo final para a apresentação do Relatório Anual de Atividades - 2008 de cada unidade desta Corregedoria à Assessoria da Corregedoria - ASCRE, pelos servidores André Luis Pessoa R. Vianna, Liliane  Cortez Horn e Rafael Pordeus B. Furtado, para fins de compilação e elaboração da minuta do relatório de que  cuida o art. 20 da Res.-TSE n° 7.651/65.
 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 30 de setembro de 2008.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedøra Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

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