
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008
A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, Dest. Gizela Nunes da Costa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Estabelecer o prazo de 30 dias, a contar da proclamação do resultado das eleições, em 1° ou 2º turno, se houver, como termo final para a apresentação do Relatório Anual de Atividades - 2008 de cada unidade desta Corregedoria à Assessoria da Corregedoria - ASCRE, pelos servidores André Luis Pessoa R. Vianna, Liliane Cortez Horn e Rafael Pordeus B. Furtado, para fins de compilação e elaboração da minuta do relatório de que cuida o art. 20 da Res.-TSE n° 7.651/65.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de setembro de 2008.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedøra Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE.

