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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que  lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,

CONSIDERANDO o item 3 da Res.-TSE n° 22.586/07, que fixa aos Tribunais Regionais Eleitorais o prazo limite até  14.03.2008, para homologação dos trabalhos revisionais, após a qual será viabilizado o efetivo cancelamento das inscrições a isso sujeitas,

RESOLVE:

Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2008, como prazo final para que os Juízes Eleitorais dos municípios revisionados encaminhem esta Corregedoria, os autos do processo de revisão do eleitorado, nos termos do artigo 75 da Res.-TSE n° 21.538/03.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de dezembro de 2007.

Desa. Gizela Nunes da Costa

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 239, de 19.12.2007, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 183.

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