
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o item 3 da Res.-TSE n° 22.586/07, que fixa aos Tribunais Regionais Eleitorais o prazo limite até 14.03.2008, para homologação dos trabalhos revisionais, após a qual será viabilizado o efetivo cancelamento das inscrições a isso sujeitas,
RESOLVE:
Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2008, como prazo final para que os Juízes Eleitorais dos municípios revisionados encaminhem esta Corregedoria, os autos do processo de revisão do eleitorado, nos termos do artigo 75 da Res.-TSE n° 21.538/03.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2007.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 239, de 19.12.2007, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 183.

