
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
A Desembargadora Gizela Nunes da Costa, Corregedora Regional Eleitoral do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 e ss. do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO o término dos trabalhos da Revisão do Eleitorado no próximo dia 13 de dezembro de 2007,
CONSIDERANDO que os serviços de revisão encerrar-se-ão até as 18 horas da data supra referida,
CONSIDERANDO o aumento da demanda de atendimento aos eleitores ao final da Revisão do Eleitorado,
CONSIDERANDO o teor do § 4° do art. 60 da Res.-TSE n° 21.538/03, que determina a distribuição de senhas aos eleitores presentes, quando do encerramento do atendimento, podendo ocorrer o prolongamento dos trabalhos durante o período noturno,
RESOLVE estabelecer ponto facultativo para o dia 14 de dezembro do corrente ano, no âmbito dos Cartórios Eleitorais do interior do Estado que participam da Revisão do Eleitorado, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que devem iniciar-se ou completar-se na referida data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de dezembro de 2007.
Desa. Gizela Nunes da Costa
Corregedora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 239, de 19.12.2007, Caderno Judicial (Pesquisável), p. 183.

