
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2006
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE fixar em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado, a partir de 03.07.06, até a conclusão da apuração das Eleições/2006, ressalvados os casos previstos em legislação especial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 22 de junho de 2006
DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 121, de 30.06.2006, p. 174.

