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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2006

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE fixar em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado, a partir de 03.07.06, até a conclusão da apuração das Eleições/2006, ressalvados os casos previstos em legislação especial.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de junho de 2006

DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 121, de 30.06.2006, p. 174.

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