
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 709, DE 26 DE JUNHO DE 2006
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVE estabelecer para os Cartórios Eleitorais do interior do Estado, o horário de 07 (sete) às 10 (dez) horas, no dia 27.06.06, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que se vencerem na referida data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 26 de junho de 2006.
Des. Rômulo Moreira de Deus
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 118, de 27.06.2006, p. 159.

