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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 5 DE JUNHO DE 2006

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE estabelecer que, nos dias 13 e 22.06.06, o expediente dos cartórios eleitorais do interior do Estado do Ceará será de 08 (oito) às 14 (quatorze) horas.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 05 de junho de 2006

DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 108, de 12.06.2006, p. 179.

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