
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 7, DE 5 DE JUNHO DE 2006
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE estabelecer que, nos dias 13 e 22.06.06, o expediente dos cartórios eleitorais do interior do Estado do Ceará será de 08 (oito) às 14 (quatorze) horas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 05 de junho de 2006
DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 108, de 12.06.2006, p. 179.

