
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 5, DE 24 DE ABRIL DE 2006
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
CONSIDERANDO que à Corregedora Regional Eleitoral cumpre velar pela excelência, regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, nomeadamente nesta fase que antecede o pleito eleitoral;
CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas nos cartórios eleitorais do interior do Estado, em razão do término do prazo para a realização de alistamento, transferências e revisão, nos termos do disposto no art. 91 da Lei n.º 9.504/97.
RESOLVE determinar que o atendimento nos cartórios eleitorais do interior do Estado funcione, em regime especial de plantão, nos períodos de 25 a 28 de abril, das 8:00h às 16:OOh; de 29 de abril a 02 de maio, das 8:00h às I9:00h, inclusive sábado, domingo e feriado; e, excepcionalmente, no dia 03 de maio, último dia do prazo, das 08:00h às 24:00h.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de abril de 2006.
DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 78, de 28.04.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 167.

