
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2006
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão deste eg. Tribunal nos autos do expediente n° 11.110/2004,
Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos narrados no Procedimento Administrativo n" 9.229/2004 e de apuração das eventuais responsabilidades,
Considerando que a ação regressiva do Estado em face do agente público é imprescritível (55° do art. 37 da Constituição Federal e Resp. nº 328.391/DF - STJ).
RESOLVE:
1º. - Determinar a instauração de sindicância administrativa, a ser realizada no período de 28 e 29 de março de 2006. destinada a apurar as circunstâncias em que os fatos descritos no Procedimento Administrativo nº 9.229/2004 se deram e as eventuais responsabilidades pelo sinistro.
2º. - Designar o Dr. Francisco Darival Beserra Primo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, para presidi-la, e o servidor João Ribeiro Lima Júnior para secretariá-la.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza/CE. 7 de março de 2006.
Des. Rômulo Moreira de Deus
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 50, de 15.03.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 156.

