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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 4, DE 7 DE MARÇO DE 2006

O Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a decisão deste eg. Tribunal nos autos do expediente n° 11.110/2004,

Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos narrados no Procedimento Administrativo n" 9.229/2004 e de apuração das eventuais responsabilidades,

Considerando que a ação regressiva do Estado em face do agente público é imprescritível (55° do art. 37 da Constituição Federal e Resp. nº 328.391/DF - STJ).

RESOLVE:

1º. - Determinar a instauração de sindicância administrativa, a ser realizada no período de 28 e 29 de março de 2006. destinada a apurar as circunstâncias em que os fatos descritos no Procedimento Administrativo nº 9.229/2004 se deram e as eventuais responsabilidades pelo sinistro.

2º. - Designar o Dr. Francisco Darival Beserra Primo, Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, para presidi-la, e o servidor João Ribeiro Lima Júnior para secretariá-la.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Fortaleza/CE. 7 de março de 2006.

Des. Rômulo Moreira de Deus

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 50, de 15.03.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 156.

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