
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
O Desembargador Rômulo Moreira de Deus, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que ainda há acentuada demora na prestação jurisdicional em diversas Zonas Eleitorais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que essa situação fática não se harmoniza com as diretrizes ora implantadas por esta Corregedoria;
CONSIDERANDO que à Corregedoria cumpre velar pela regularidade e celeridade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução TSE nº 7.651, de 24.08.1965, bem como no art. 20. inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;
RESOLVE:
1º - Determinar a realização de inspeções nas seguintes zonas eleitorais: 45a - Massapê, 121a - Sobral, 79a - Reriutaba, 74a - Guaraciaba do Norte e 73a - Ibiapina;
2º - Designar o Dr. Francisco Darival Beserra Primo, Juiz Auxiliar desta Corregedoria Regional Eleitoral, para presidir os trabalhos em alusão, e o servidor João Ribeiro Lima Júnior para secretariá-los, com efeitos a contar da presente data.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Fortaleza. 7 de fevereiro de 2006.
Des. Rômulo Moreira de Deus
Corregedor Regional Eleitoral
ste texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 33, de 16.02.2006, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, p. 135.

