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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 2006

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE estabelecer para os Cartórios Eleitorais do interior do Estado, o horário de 07 (sete) às 10 (dez) horas, no dia 27.06.06, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que se vencerem na referida data.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 26 de junho de 2006.

DES. RÔMULO MOREIRA DE DEUS

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 136, de 21.07.2006, p. 147.

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