
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2004
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os fatos relatados pelo Ministério Público Eleitoral da Zona Eleitoral, Cascavel, remetidos a esta Corregedoria Regional Eleitoral através do Procurador Regional Eleitoral, referente a existência de irregularidades nas transferências de eleitores de Aquiraz e Fortaleza para aquele município;
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral, sempre que entender necessário ou tomar conhecimento de indícios relativos a irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada, determinar a realização de inspeção eleitoral na circunscrição, visando sanear tais vícios;
CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional compete velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como zelar pela boa ordem dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução TSE n° 21.538, de 14/10/2003, na Resolução TSE n° 7.651, de 24/08/1965, bem como no Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;
RESOLVE:
DETERMINAR que se proceda à inspeção na 7a Zona Eleitoral, objetivando apurar os fatos supra mencionados, designando a Doutora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, Juíza Auxiliar da Corregedoria, para presidir os trabalhos em alusão e o servidor JOSÉ RIBEIRO FILHO para secretariá-los, com efeitos a contar da presente data.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 29 de marco de 2004.
DES. JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 66, de 13.04.2004, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, pp. 151 e 152.

