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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CRE-CE Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2004

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os fatos relatados pelo Ministério Público Eleitoral da Zona Eleitoral, Cascavel, remetidos a esta Corregedoria Regional Eleitoral através do Procurador Regional Eleitoral, referente a existência de irregularidades nas transferências de eleitores de Aquiraz e Fortaleza para aquele município;

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Regional Eleitoral, sempre que entender necessário ou tomar conhecimento de indícios relativos a irregularidades na prestação dos serviços eleitorais, pessoalmente ou por intermédio de comissão de servidores especialmente por ele designada, determinar a realização de inspeção eleitoral na circunscrição, visando sanear tais vícios; 

CONSIDERANDO que ao Corregedor Regional compete velar pela fiel execução das leis e instruções, bem como zelar pela boa ordem dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Resolução TSE n° 21.538, de 14/10/2003, na Resolução TSE n° 7.651, de 24/08/1965, bem como no Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral;

RESOLVE:

DETERMINAR que se proceda à inspeção na 7a Zona Eleitoral, objetivando apurar os fatos supra mencionados, designando a Doutora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA, Juíza Auxiliar da Corregedoria, para presidir os trabalhos em alusão e o servidor JOSÉ RIBEIRO FILHO para secretariá-los, com efeitos a contar da presente data.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 29 de marco de 2004.

DES. JOSÉ EDUARDO MACHADO DE ALMEIDA

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 66, de 13.04.2004, Caderno Judicial (Pesquisável) 2, pp. 151 e 152.

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