Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 9 DE ABRIL DE 2026

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000019256-2, RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria Conjunta nº 7, de 28 de novembro de 2025, que dispõe sobre os feriados e os pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passando a vigorar com as seguintes alterações.

DIA(S) / MÊS

DIA(S) DA SEMANA

MOTIVO

TIPO

BASE NORMATIVA

1º de janeiro

quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

Lei nº 662, de 6/4/1949

1º a 6 de janeiro

quinta a terça-feira

Recesso Forense

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010, de 30/5/1966

16 e 17 de fevereiro

segunda e terça-feira

Carnaval

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

18 de fevereiro

quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo

19 de março

quinta-feira

São José

Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior

Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003

20 de março

sexta-feira

Ponto Facultativo

 

 

25 de março

quarta-feira

Data Magna do Estado do Ceará

Feriado Estadual

Art. 1º, II, da Lei nº 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará

1º a 5 de abril

quarta a domingo

Semana Santa

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

 13 de abril

  segunda-feira

Aniversário de 300 anos do município de Fortaleza

Feriado municipal em Fortaleza

Lei nº 7.535/1994; Lei  nº 11.649/2026

20 de abril

segunda-feira

Ponto Facultativo

 

 

21 de abril

terça-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949; Lei Federal nº 10.607/2002

1º de maio

sexta-feira

Dia do Trabalho

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949; Lei Federal nº 10.607/2002

4 de junho

quinta-feira

Corpus Christi

Feriado municipal em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior

Lei Ordinária nº 8.796, de 9/12/2003

5 de junho

sexta-feira

Ponto Facultativo

 

 

11 de agosto

terça-feira

Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

15 de agosto

sábado

Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Fortaleza

Feriado municipal em Fortaleza

Lei Ordinária nº 8.796/2003

7 de setembro

segunda-feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949; Lei Federal nº 10.607/2002

12 de outubro

segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

Feriado Nacional

Lei nº 6.802/1980

30 de outubro

sexta-feira

Em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28/10 – Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

Lei nº 8.112/1990

1º de novembro

domingo

Todos os Santos

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

2 de novembro

segunda-feira

Finados

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966; Lei Federal nº 10.607/2002

15 de novembro

domingo

Proclamação da República

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949; Lei Federal nº 10.607/2002

20 de novembro

sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Feriado Nacional

Lei nº 14.759/2023

7 de dezembro

segunda-feira

Ponto Facultativo

 

 

8 de dezembro

terça-feira

Dia da Justiça

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

20 a 31 de dezembro

domingo a quinta-feira

Recesso Forense

Feriado específico do Poder Judiciário Federal

Lei nº 5.010/1966

25 de dezembro

sexta-feira

Natal

Feriado Nacional

Lei nº 662/1949

 

Os feriados declarados em lei municipal, nos termos que dispõe a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, conforme diretrizes do art. 2º deste ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de abril de 2026.

Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva

Presidente

Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 67, de 10.4.2026, pp. 4-6.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-CE utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.