Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a atuação de advogadas e advogados no recinto das Mesas Receptoras de Votos nas Eleições 2026.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos arts. 23, XVII, e 26, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 174 e seguintes da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a atuação de advogadas e advogados no recinto das Mesas Receptoras de Votos, de modo a assegurar o exercício das prerrogativas profissionais sem prejuízo da ordem e da regularidade dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que faculta à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de cada unidade da Federação nomear até 2 (duas/dois) advogadas(os) para acompanhar o processo de votação e apuração em cada Mesa Receptora,
RESOLVEM
Art. 1º A atuação das advogadas e dos advogados que representem candidata(o), partido político, federação ou coligação perante o recinto das Mesas Receptoras de Votos, no âmbito do estado do Ceará, fica vinculada à apresentação, à(ao) Presidente da Mesa Receptora, de procuração com poderes outorgados pela(o) respectiva(o) candidata(o), partido político, federação ou coligação, resguardadas as prerrogativas da advocacia no exercício da profissão, estabelecidas no art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Art. 2º A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE) poderá nomear até 2 (duas/dois) advogadas(os) para acompanhar o processo de votação e de apuração em cada Mesa Receptora de Votos, nos termos do § 7º do art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
§ 1º As advogadas e os advogados indicadas(os) pela OAB/CE atuarão como representantes institucionais da Ordem dos Advogados, não se confundindo com representantes, fiscais ou delegadas(os) de partidos políticos, federações ou coligações.
§ 2º As advogadas e os advogados indicadas(os) pela OAB/CE poderão observar os procedimentos relativos à votação e à apuração, podendo comunicar ao juízo eleitoral competente eventuais ocorrências ou irregularidades que venham a constatar.
§ 3º A atuação prevista neste artigo não compreende a fiscalização partidária prevista no art. 176 da Resolução TSE nº 23.751/2026, nem autoriza a advogada ou o advogado a formular protestos ou impugnações próprias das(os) candidatas(os), das(os) delegadas(os) e das(os) fiscais de partidos políticos, federações ou coligações.
§ 4º A OAB/CE deverá indicar as advogadas e os advogados que atuarão perante as mesas receptoras aos respectivos juízos eleitorais até 1º de outubro, para o primeiro turno, e até 22 de outubro, para o segundo turno, juntamente com o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas das(os) indicadas(os).
§ 5º As advogadas e os advogados deverão portar credencial expedida pela OAB/CE que permita sua pronta identificação perante a Mesa Receptora e a Justiça Eleitoral.
Art. 3º A presença das advogadas e dos advogados nas seções eleitorais será sempre transitória e deverá observar a capacidade física do local de funcionamento da Mesa Receptora, bem como a necessidade de preservação da ordem e da regularidade dos trabalhos eleitorais, devendo, onde couber, obedecer ao estabelecido no art. 175 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Art. 4º As disposições desta Portaria não afastam a competência da(o) Presidente da Mesa Receptora para manter a ordem nos trabalhos eleitorais, na forma da legislação e da regulamentação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 17, de 25 de setembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de setembro de 2026.
Desembargadora Eleitoral Maria Iraneide Moura Silva
Presidente
Desembargador Eleitoral Emanuel Leite Albuquerque
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 211, de 24.9.2026, pp. 2-4.