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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

Considerando o disposto no art. 62, inciso I, da Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que considera feriado na Justiça Federal os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

Considerando o art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Portaria TRE/CE nº 746, de 20 de agosto de 2024, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário e o recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, correspondente ao feriado estabelecido no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 (recesso forense).

Parágrafo único. O trabalho no recesso forense é excepcional, estando condicionado às atividades que não possam ser suspensas ou interrompidas nesse período, devendo as unidades funcionar com o mínimo possível de servidoras e servidores.

Art. 2º O horário de expediente será das 8h às 12h, com a flexibilização de 15 (quinze) minutos para o registro do ponto.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, a Presidência poderá autorizar a jornada diária máxima de 5 (cinco) horas, das 8h às 13h, com a flexibilização de 15 (quinze) minutos para o registro do ponto.

Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), previamente, disponibilizará processo no SEI para que as chefias imediatas solicitem, justificadamente, o trabalho no recesso forense, indicando o quantitativo de servidoras e servidores, para análise e autorização da Presidência.

Parágrafo único. O trabalho autorizado no recesso forense deverá ser registrado no sistema Autorize-se, devendo constar as devidas justificativas.

Art. 4º É vedada, em qualquer situação, a formação de banco de horas para compensação futura, exceto se não houver disponibilidade orçamentária para o pagamento em pecúnia do serviço extraordinário prestado no período do recesso.

Art. 5º Não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará nos dias 24 e 31 de dezembro.

Art. 6º O curso dos prazos processuais fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, nos termos do art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil (CPC).

Art. 7º O funcionamento das zonas eleitorais se restringirá às sedes das circunscrições eleitorais, não havendo, portanto, funcionamento nos postos de atendimento e PIELs durante o recesso forense.

Art. 8º Poderá haver substituição de servidoras e servidores durante o recesso forense, caso seja imprescindível para a continuidade do serviço.

Art. 9º As unidades autorizadas a trabalhar no recesso, com os respectivos quantitativos de servidoras e servidores, constarão do Anexo desta Portaria.

Art. 10. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 12 de dezembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará


ANEXO

Unidade/Subunidades  Quantidade  Jornada de 5h
SPR - Presidência
GAPRE 01
ASJUR  02
SPR  01
ASINT  04
Subtotal SPR Presidência  08
SCR - Corregedoria
SCR  01
COFIC/SEDIP/SOSFI/NSC  02
CAJUC/SEOCE/SEPCO  02
ASZEL  01
Subtotal SCR Corregedoria  6
DIGER
DIGER  01
ACONT/ASPES/ASDIR  02
ASGES  01
ASPEG  01
GADIR  01
Subtotal DIGER  06
STI
CIBER  01
REDES (COINT)  01
SESAT (COINT)  01
SATIC (COINT)  01
SADAD (COSIS)  01
Subtotal STI  05
SEC
SEC/GASEC  01
COATE/SEAUC  01
SECAD  01
SAATE  01
COELE/SEPEL 01
URNAS 01
Subtotal SEC 06
SJU
SJU/GASEJ  01
ASGOJ  01
CPROC/SPROC/SECEX  01
SADIS  01
SCRIM/SECEF/SEACE  01
SEJUL  01
Subtotal SJU  06
SGP
SGP  01
ASGOP  01
SECOF  01
SEREF  01
NCP  01
NUE  02
COPAG  01
SEPAG  03  SIM
SCAIP  01
NAC  02
NBN  01
NGE  01
Subtotal SGP  16
SOF
SOF  01
COORC  02
SEORC  02
SEPRO  03
CCOFI  02
SCONT  04
SANAC  03
SEPEF  03
NDC  02
Subtotal SOF  22
SAD
SAD (Gabinete)  01
SECON  01
SELIC  01
SAPRE  01
NTR  01
SEMAN  01
COGEA  01
SECOT  01
SEALX  01
Subtotal SAD  09
COAUD
COAUD  01  SIM
SEAUD  02
SEAAP  02
Subtotal COAUD  05
ASAUD
ASAUD  03
Subtotal ASAUD  03
OUVIR
ASOUV/NGOUV/OM  01
Subtotal OUVIR  01
TOTAL GERAL  93

Unidade/Subunidades/Zonas  Quantidade  Jornada de 5h
CEATEs (Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Juazeiro e Sobral)  01 por Ceate
TOTAL GERAL  05
Diretoria do Fórum (Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Juazeiro e Sobral) 01 por diretoria
TOTAL GERAL 05
Zonas Eleitorais (92 interior+17 capital) 01 por Zona
TOTAL GERAL 109

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 322, de 15.12.2025, pp. 6-10.

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