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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos arts. 23, XLVI, e 26, V, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000010044-7,

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 32, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

XX-A - 21 de novembro: Ponto Facultativo, nos termos do Processo nº 2025.0.000010044-7;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUEM-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 18 de novembro de 2025.

Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE

Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 306, de 19.11.2025, pp. 1-2.

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