
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 11 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos arts. 23, XLVI, e 26, V, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000010044-7,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 32, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º No exercício de 2025, são feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes dias:
I – 1º de janeiro: Confraternização Universal (Feriado Nacional – Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
II – 1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966);
III – 3 e 4 de março: Carnaval (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
IV – 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo);
V – 19 de março: São José (Feriado Municipal – Lei Ordinária nº 8.796/2003 – em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior);
VI – 25 de março: Data Magna do Estado do Ceará (Feriado Estadual – art. 1º, II, da Lei nº 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará);
VII – 16 a 20 de abril: Semana Santa (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
VIII – 21 de abril: Tiradentes (Feriado Nacional – Lei nº 662/1949);
IX – 1º de maio: Dia do Trabalho (Feriado Nacional – Lei nº 662/1949);
X – 2 de maio: Ponto Facultativo, nos termos do Processo nº 2025.0.000005866-1;
XI – 19 de junho: Corpus Christi (Feriado Municipal – Lei nº 8.796/2003 – em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior);
XII – 20 de junho: Ponto Facultativo, nos termos do Processo nº 2025.0.000010044-7;
XIII – 11 de agosto: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
XIV – 7 de setembro: Independência do Brasil (Feriado Nacional – Lei nº 662/1949);
XV – 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional – Lei nº 6.802/1980);
XVI – 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo – Lei nº 8.112/1990);
XVII – 1º de novembro: Todos os Santos (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
XVIII – 2 de novembro: Finados (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
XIX – 15 de novembro: Proclamação da República (Feriado Nacional – Lei nº 662/1949);
XX – 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional – Lei nº 14.759/2023);
XXI – 8 de dezembro: Dia da Justiça (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
XXII – 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal – Lei nº 5.010/1966);
XXIII – 25 de dezembro: Natal (Feriado Nacional – Lei nº 662/1949)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUEM-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de junho de 2025.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 178 de 13.6.2025, pp. 2-3.