Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 27, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 95/2009, com o objetivo de assegurar a continuidade administrativa e a eficiência no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará (CRE-CE), bem como a determinação expressa nos autos do Processo SEI nº 2025.0.000006352-5, RESOLVEM:

Art. 1° Designar a Dra. MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família, e os(as) servidores(as) NYRSANDRA GARCIA RABELO TALEIRES, ANA MEIRE VASCONCELOS BARROS, LENINA BESERRA COELHO CANAMARY, ROBERTA LAENA COSTA JUCÁ e CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA BEZERRA para, sob a coordenação da primeira, comporem a equipe de transição da gestão da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará, que terá acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 95/200.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 8 de abril de 2025.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 104, de 9.4.2025, pp. 1-2.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE - CEP 60813-600 - Tel: (85) 3453-3500
Ícone Protocolo Administrativo

Whatsapp: (85) 3195-8400

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta das 8h às 14h.

Acesso rápido