
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
considerando que o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, em seu âmbito, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026, a teor da Portaria TSE nº 552/2025;
considerando, ainda, o disposto no Processo SEI nº 2025.0.000021341-1;
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar o horário de expediente das 8 às 13 horas no âmbito das unidades de 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2026.
Art. 2º O horário de atendimento ao público permanecerá das 8h às 14h, podendo haver escala de trabalho entre os(as) servidores(as) da unidade.
Art. 3º Fica vedada a formação do banco de horas de que trata o art. 13 da Portaria TRE-CE n° 971/2022 durante o mês de janeiro de 2026.
§ 1º Poderá ser considerada a jornada excedente no mês de janeiro de 2026 para compensar jornada negativa do mês de dezembro de 2025.
§ 2º Poderão ser realizadas as compensações de atrasos ou saídas antecipadas, dentro do próprio mês de janeiro de 2026.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2025.
Desembargadora Eleitoral MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 328, de 22.12.2025, p. 18.

