
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o disposto no processo administrativo nº 2025.0.000005866-1, RESOLVEM:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta nº 32, de 6 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º No exercício de 2025, são feriados e pontos facultativos, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes dias:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
II - 1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
III - 3 e 4 de março: Carnaval (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
IV - 5 de março: Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo);
V - 19 de março: São José (Feriado Municipal - Lei Ordinária nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003 - em Fortaleza e ponto facultativo para as unidades do interior);
VI - 25 de março: Data Magna do Estado do Ceará (Feriado Estadual - art. 1º, inciso II, da Lei n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995 c/c art. 18, parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará);
VII - 16 a 20 de abril: Semana Santa (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
VIII - 21 de abril: Tiradentes (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
IX - 1º de maio: Dia do Trabalho (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
X - 2 de maio: Ponto Facultativo, nos termos do Processo 2025.0.000005866-1;
XI - 19 de junho: Corpus Christi (Feriado Municipal - Lei Ordinária nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003 - em Fortaleza e ponto facultativo para as Unidades do interior);
XII - 11 de agosto: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
XIII - 7 de setembro: Independência do Brasil (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
XIV - 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional - Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980);
XV - 28 de outubro: Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
XVI - 1º de novembro: Todos os Santos (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVII - 2 de novembro: Finados (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
XVIII - 15 de novembro: Proclamação da República (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949);
XIX - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional - Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
XX - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966);
XXI - 20 a 31 de dezembro: Recesso Forense (Feriado específico do Poder Judiciário Federal - Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966); e
XXII - 25 de dezembro: Natal (Feriado Nacional - Lei nº 662, de 6 de abril de 1949)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 4 de abril de 2025.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 102, de 8.4.2025, pp. 2-3.