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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 27 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de
2024 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e as informações constantes no Processo Administrativo 2024.0.000011548-0,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso IX do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11/2023 que passam a vigorar com as seguintes redações:

"IX - 3 de junho em razão da transferência do feriado do dia 30 de maio (Corpus Christi - Lei Municipal nº 8.796/2003);
(...)
Art. 2º Decretar ponto facultativo nos cartórios eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal estabelecendo as datas de 19 de março (Dia de São José) e 3 de junho (Dia de Corpus Christi) como feriado municipal."

Art. 2º Determinar que as Unidades da Secretaria deste Tribunal, os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, as Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitor, as Diretorias dos Fóruns e os Pólos Administrativos funcionem normalmente no dia 30 de maio de 2024, inclusive para atendimento ao público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de maio de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 28.5.2024, pp. 4-5.

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