
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de
2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e as informações constantes no Processo Administrativo 2024.0.000011548-0,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso IX do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11/2023 que passam a vigorar com as seguintes redações:
"IX - 3 de junho em razão da transferência do feriado do dia 30 de maio (Corpus Christi - Lei Municipal nº 8.796/2003);
(...)
Art. 2º Decretar ponto facultativo nos cartórios eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal estabelecendo as datas de 19 de março (Dia de São José) e 3 de junho (Dia de Corpus Christi) como feriado municipal."
Art. 2º Determinar que as Unidades da Secretaria deste Tribunal, os Cartórios das Zonas Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, as Centrais e Postos de Atendimento ao Eleitor, as Diretorias dos Fóruns e os Pólos Administrativos funcionem normalmente no dia 30 de maio de 2024, inclusive para atendimento ao público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 179, de 28.5.2024, pp. 4-5.