
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 8 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público no período de 22 de abril a 8 de maio de 2024, em razão do final do alistamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2024.0.000008958-7,
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o § 5º no art. 6º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 12 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 5º Nos cartórios eleitorais, não haverá expediente no dia 9 de maio de 2024 (quinta-feira)."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 8 de maio de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 154, de 9.5.2024, pp. 1-2.