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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público no período de 22 de abril a 8 de maio de 2024, em razão do final do alistamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2024.0.000008958-7,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 12 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§1º Aos(às) servidores(as) que, cumulativamente, trabalharem nos dias 27 e 28 de abril de 2024 e no período de 2 a 8 de maio, consecutivamente e sem interrupção, será concedido ponto facultativo nos dias 9 e 10 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira).

§2º Na impossibilidade de usufruto da(s) folga(s) de que tratam o caput e o §1º por necessidade de serviço, será permitida a utilização pelo(a) servidor(a) até o dia 31 de maio de 2024.

§3º É permitida a substituição da chefia quando do usufruto do(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o caput e o §1º.

§ 4º Nas centrais de Atendimento ao Eleitor e nos postos de atendimento descentralizados, não haverá expediente nos dias 9 e 10 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira)."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 6 de maio de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 150, de 7.5.2024, p. 2, atualizado pela corrigenda publicada no DJE/TRE-CE nº 152, de 8.5.2024, p. 2.

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