
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4/2024 que dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, bem como o horário de atendimento ao público no período de 22 de abril a 8 de maio de 2024, em razão do final do alistamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XXVII, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2024.0.000008958-7,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 4, de 12 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§1º Aos(às) servidores(as) que, cumulativamente, trabalharem nos dias 27 e 28 de abril de 2024 e no período de 2 a 8 de maio, consecutivamente e sem interrupção, será concedido ponto facultativo nos dias 9 e 10 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira).
§2º Na impossibilidade de usufruto da(s) folga(s) de que tratam o caput e o §1º por necessidade de serviço, será permitida a utilização pelo(a) servidor(a) até o dia 31 de maio de 2024.
§3º É permitida a substituição da chefia quando do usufruto do(s) ponto(s) facultativo(s) de que trata o caput e o §1º.
§ 4º Nas centrais de Atendimento ao Eleitor e nos postos de atendimento descentralizados, não haverá expediente nos dias 9 e 10 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira)."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 6 de maio de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 150, de 7.5.2024, p. 2, atualizado pela corrigenda publicada no DJE/TRE-CE nº 152, de 8.5.2024, p. 2.