
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no processo administrativo n.º 2024.0.000025117-1, RESOLVEM:
Art. 1º O Anexo único da Portaria Conjunta nº 29, de 28 de novembro de 2024, publicada no DJe nº 420, de 6 de dezembro de 2024, que disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 29/2024
Quantitativo de servidores(as) por Unidade/Subunidades
Unidade/Subunidades |
Quantidade de servidor(a) |
Observação |
(...) | ||
DIGER |
1 |
- |
GADIR | 1 |
- |
ASDIR | 2 |
- |
ASGES | 1 |
- |
SEARE | 1 |
A unidade funcionará somente no dia 20/12/2024 |
CEATE Juazeiro | 1 |
" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 9 de dezembro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 426, de 12.12.2024, pp. 7 e 8.