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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 27, XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no processo administrativo n.º 2024.0.000025117-1, RESOLVEM:

Art. 1º O Anexo único da Portaria Conjunta nº 29, de 28 de novembro de 2024, publicada no DJe nº 420, de 6 de dezembro de 2024, que disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA Nº 29/2024

Quantitativo de servidores(as) por Unidade/Subunidades

Unidade/Subunidades

Quantidade de servidor(a)

Observação

(...)

DIGER

1

-

GADIR

1

-

ASDIR

2

-

ASGES

1

-

SEARE

1

A unidade funcionará somente no dia 20/12/2024
CEATE Juazeiro

1

" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 9 de dezembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 426, de 12.12.2024, pp. 7 e 8.

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