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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016,

CONSIDERANDO as regras que tratam do recesso forense previstas na Resolução TSE n.º 22.901/2008, com as alterações promovidas pela Resolução TSE n.º 23.629/2020, CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 746/2024 e CONSIDERANDO a deliberação de reunião realizada em 28 de novembro de 2024 e à vista do contido no expediente SEI n.º 2024.0.000025117-1, RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 (recesso forense), com o propósito de definir o quantitativo de servidoras e servidores que trabalharão no referido período e o respectivo horário de expediente.

Art. 2º O horário de expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, será das 8 às 12 horas, sem a flexibilização para o registro do ponto de entrada e de saída.

Parágrafo único. A jornada diária máxima será de 4 (quatro) horas, encerrando-se necessariamente ao meio dia.

Art. 3º A solicitação para trabalho no recesso forense deverá ser realizada pela chefia imediata do servidor ou da servidora, por meio do sistema Autorize-Se.

Art. 4º É vedada, em qualquer situação, a formação de banco de horas para compensação futura.

Art. 5º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 6º O curso dos prazos processuais fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, inclusive, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil (CPC).

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 28 de novembro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 29/2024

Quantitativo de servidores(as) por Unidade/Subunidades

Unidade/Subunidades

Quantidade de servidor(a)

Observação

SAD

1

Secretário

GASEA

1

-

ASTAG

1

-

COGEL

1

-

NPR

1

-

SANAP

1

-

SECON

1

-

COAPA

1

-

SAPRE

1

-

SECOT

2

-

NPX

1

-

NTR

1

-

SAREN

1

-

COGEA

1

-

SEPAT

1

-

POLOF

1

-

POLON

1

-

POLOS

1

-

POLOC

1

-

SJU

1

Secretário

CPROC

1

-

SADIS

1

-

SPRO1 e SPRO2

1

1 servidor(a) para atender as demandas das 2 unidades

COSEJ

1

A unidade funcionará somente no dia 20/12/2024

SEJUL

1

-

COJUD, SPROC, SEJUR e SECEF

2

2 servidores(as) para atender as demandas das 4 unidades

SEOUV

2

-

SGP

1

-

ASAUD

4 nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2025

 

 

3 nos demais dias

Durante todo o recesso, atuará na unidade:

1 servidor(a) da área administrativa,

1 servidor(a) da área médica e

1 servidor(a) da área de enfermagem.

 

Nos dias 2, 3 e 4 de janeiro de 2025, a equipe será reforçada com 1 servidor(a) da área de odontologia.

NLC, SAJUR e COTEC

1

1 servidor(a) para atender as demandas das 3 unidades

SCAIP

2

-

COEDE

1

Coordenadora

NBN

1

-

NUE

1

-

SECAP

1

-

COPEP

1

Coordenador

SEPAG

3

-

SEREF

2

-

SEMAC

1

-

NGE

1

-

NUF

1

-

SOF

1

Secretária

COORC

2

-

SEPRO

2

-

SEORC

2

-

CCOFI

2

-

SEPEF

2

-

SCONT

3

-

SANAC

2

-

NDC

1

-

SPE

1

Secretária

GAPEG

1

-

COADE

2

-

COPEG

2

-

ASGEP

1

-

COUAD

1

-

NAAP

2

-

NADI

1

-

SPR

1

Secretária

GAPRE

1

-

ASJUR

2

-

ASINT

3

-

ASEGI

1

-

ASCOM

2

-

SEC

1

Secretário

GASEC

1

-

COATE

1

-

SEAUC

1

-

SECAD

1

-

COELE

1

-

SEPEL

1

-

URNAS

1

-

CEATE

3

-

SCR

1

Secretário

ASVIC

1

-

ASDIM

1

A unidade funcionará somente no período de 20 a 30/12/2024

CAJUC e SEOCE

1

1 servidor(a) para atender as demandas das 2 unidades

SEDIP

1

-

SOSFI

1

-

NSC

1

-

STI

1

Secretário

CIBER

1

-

COSIS, SEWEB, SEDSC e SADAD

2

2 servidores(as) para atender as demandas das 4 unidades

CARTÓRIOS ELEITORAIS

1

-

SEPRI

1

-

SEMEB

1

-

SEDIT

1

-

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 420, de 6.12.2024, pp. 3-6.

Vide Portaria Conjunta TRE-CE nº 34/2024 que altera o Anexo único desta Portaria Conjunta nº 29/2024.

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