
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23, LX, e 26, V, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 197 da Resolução TSE nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 3º da Portaria Conjunta nº 21/2024 com a seguinte redação:
"§ 5º Nos pontos de transmissão, os técnicos indicados pelo presidente da respectiva junta eleitoral, ficam autorizados, em caso de necessidade, a recuperar dados de votação e reimprimir boletim de urna (Resolução TSE n° 23.736/2024, art. 197)".
Art. 2º O Anexo da Portaria Conjunta nº 21/2024, de 1º de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Desembargador Eleitoral FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 373, de 26 de outubro de 2024, p. 415.

