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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o art. 16, §1º, da Lei n.º 9.504/1997, que determina o julgamento pelas instâncias ordinárias dos pedidos de registros até vinte dias antes das eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.738/2024 que estabelece o Calendário Eleitoral (Eleições 2024) e;

CONSIDERANDO o art. 54, da Resolução TSE n.º 23.609/2019, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições.

RESOLVEM:

Art. 1º Todos os pedidos de registro de candidatas e candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição.

Art. 2º O julgamento e a respectiva publicação dos pedidos de registro de candidatas e candidatos devem ser realizados até 4 de setembro de 2024, na primeira instância, e até 16 de setembro de 2024, na segunda instância.

Art. 3º A Presidência e a Corregedoria acompanharão diariamente o processamento dos pedidos de registro de candidatura até a finalização nas instâncias ordinárias, por meio de consultas elaboradas pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de agosto de 2024.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Desembargador FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 295, de 24.8.2024, p. 2.