
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de 400 (quatrocentos) e 375 (trezentos e setenta e cinco) eleitores(as) por seção, no município de Fortaleza e nos demais municípios do Estado do Ceará, respectivamente, para as Eleições 2024.
Parágrafo único. Nas hipóteses de agregações de seções eleitorais ou de efetivação das transferências temporárias de eleitores(as) de ofício, fica o Juízo Eleitoral competente autorizado a superar em até 50 (cinquenta) eleitores(as) o limite de que trata o caput.
Art. 2º Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 18 de julho de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 246, de 19.7.2024, p. 2.