
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11, de 22 de novembro de 2023, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 14.759, de 21 de dezembro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º No exercício de 2024, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes dias:
I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (Lei n.º 10.607/2002);
II - 1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (Lei n.º 5.010/1966);
III - 12 e 13 de fevereiro: Carnaval (Lei n.º 5.010/1966);
IV - 19 de março: São José (Lei municipal nº 8.796/2003);
V - 25 de março: Data Magna do Estado do Ceará (art. 1º, inciso III, da Lei n.º 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará);
VI - 27 a 31 de março: Semana Santa (Lei n.º 5.010/1966);
VII - 21 de abril: Tiradentes (Lei n.º 662/1949);
VIII - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n.º 662/1949);
IX - 30 de maio: Corpus Christi (Lei Municipal nº 8.796/2003);
X - 11 de agosto: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n.º 5.010/1966);
XI - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei n.º 662/1949);
XII - 12 de outubro: N. Sra. Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei nº 6.802/1980);
XIII - 1º de novembro: Todos os Santos (Lei n.º 5.010/1966);
XIV - 2 de novembro: Finados (Lei n.º 5.010/1966);
XV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei n.º 10.607/2002);
XVI - 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei n.º 14.759/2023);
XVII - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n.º 5.010/1966);
XVIII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n.º 5.010/1966);
XIX - 25 de dezembro: Natal (Lei n.º 662/1949).
Parágrafo único. Ficam instituídos ponto facultativo o dia 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e o dia 28 de outubro (segunda-feira), alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público (Lei nº 8.112/90)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 8 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 14, de 12.1.2024, pp. 2-3.

