
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 9, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000015631-8,
RESOLVEM:
Art. 1º Autorizar a realização de serviço extraordinário, com pagamento em pecúnia, condicionado à disponibilidade orçamentária, no domingo, dia 1º.10.2023, dia da eleição dos Conselhos Tutelares, para os(as) servidores(as) desta Justiça Especializada envolvidos(as) nas atividades necessárias à realização do pleito.
Parágrafo único. No dia mencionado no caput, as unidades administrativas consideradas essenciais para o regular desenvolvimento da votação trabalharão, em regime de plantão, com jornada limitada a 10 (dez) horas, com registro de ponto a partir de 7h30.
Art. 2º. Fica estabelecido ponto facultativo, no dia 2.10.2023, para os servidores que laborarem no dia mencionado no artigo anterior.
§1º Nas unidades administrativas autorizadas no Processo SEI nº 2023.0.000015631-8 e nos cartórios eleitorais em que todos(as) servidores(as) atuarem na força-tarefa de apoio às Eleições dos Conselhos Tutelares 2023, pelo menos 1 (um/uma) servidor(a) permanecerá em atividade no dia 2.10.2023, de modo que não haja solução de continuidade na prestação dos serviços.
§ 2º. O(a) servidor(a) designado(a) para laborar no dia 2.10.2023 usufruirá da folga (compensação de carga horária) correspondente no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 245, de 2.10.2023, pp. 1-2.

