
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Altera o inciso X do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 33/2022, transferindo o feriado da Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Lei nº 5.010/1966) no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que o feriado da Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil, estabelecido pelo Lei nº 5.010/1966, no dia 11 de agosto de 2023 recai numa sexta-feira,
RESOLVEM:
Art. 1º Altera o inciso X do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 33/2022, ficando transferida para o dia 14 de agosto de 2023, segunda-feira, o feriado da Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil.
Parágrafo Único. Na data mencionada no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, Diretorias de Fóruns, Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimentos ao Eleitor do Estado do Ceará.
Art. 2o Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 14 de agosto de 2023.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 4 de agosto de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 189, de 8.8.2023, pp. 1-2.

