
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, no dia 9 de junho do corrente ano.
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia acima discriminado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 7 de junho de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 12.6.2023, p. 2.

