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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 7 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do  Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, no dia 9 de junho do corrente ano.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia acima discriminado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 7 de junho de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 120, de 12.6.2023, p. 2. 

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