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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023 que disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 2023.0.000022106-3,

RESOLVEM:

Art. 1° Alterar o caput do art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE e nos cartórios eleitorais será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto."

Art. 2º Alterar o caput do art. 5º e os §§ 5º e 6º do mesmo artigo, da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas."

.........

§5º As zonas eleitorais estão autorizadas a designarem 1 (um/uma) servidor(a).

§6º Não funcionarão no período do recesso forense:

I - as Diretorias dos Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú;

II - os Polos Administrativos das Regiões: Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Sobral e Sertão Central."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES

CORREGEDOR

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 345, de 26.12.2023, pp. 1-2. 

 

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