
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12, de 11 de dezembro de 2023, que disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 (Lei nº 5.010/1966, art. 62, I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 2023.0.000022106-3,
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar os artigos. 2º, 5º e 10 da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE e nos cartórios eleitorais do interior do estado será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
§ 1º As unidades da secretaria do TRE/CE, cujo funcionamento deva ser mantido, permanecerão em atividade com apenas 1 (uma/um) servidor(a) que, laborando em regime presencial, cumprirá jornada de trabalho de 3 (três) horas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário de expediente e/ou com quantitativo de servidoras(es) diversos do previsto no §1º deste artigo deverão requerer autorização da Presidência."
(...)
"Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
§1º As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATE´s), interior e capital, e as unidades de atendimento descentralizado funcionarão em dois turnos, sendo um das 8 às 12 horas e outro das 12 às 16 horas, com um(a) servidor(a) supervisionando os trabalhos em cada um dos turnos.
§2º As unidades de atendimento descentralizado a que se refere o parágrafo anterior são as Casas do Cidadão dos Shoppings Iguatemi e Benfica, ambas situadas em Fortaleza/CE, as unidades do Vapt Vupt de Sobral e, na cidade de Fortaleza/CE, nos bairros Antônio Bezerra, Messejana e Papicu.
§3º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Bairros Centro e Luciano Cavalcante/nova Sede), fica autorizada a designação de 4 (quatro) servidoras(es), de forma a contemplar 1 (um/uma) servidor(a) para cada um dos turnos dos dois locais de atendimento.
§4º Para organizar a escala de trabalho a que se refere o §1º deste artigo, poderão ser designados servidoras e servidores da Zonas Eleitorais de Fortaleza.
§5º Visando otimizar a designação de servidores das Zonas Eleitorais de Fortaleza, as mesmas não funcionarão no recesso forense.
§6º Também não funcionarão no período do recesso forense:
I - as Diretorias do Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú;
II - os Polos Administrativos das Regiões Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Norte e Sertão Central."
(…)
"Art. 10 Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente."
Art. 2° Revogar o art. 6º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 342, de 21.12.2023, pp. 1-2.

