
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016,
CONSIDERANDO as regras que tratam do recesso forense previstas na Resolução TSE n.º 22.901/2008, com as alterações promovidas pela Resolução TSE n.º 23.629/2020,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 670/2022 e
CONSIDERANDO a deliberação de reunião realizada em 28.11.2022 e à vista do contido no expediente SEI n.º 2023.0.000022106-3,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966 (recesso forense), com o propósito de definir o quantitativo de servidoras e servidores que trabalharão no referido período e o respectivo horário de expediente.
Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, nos cartórios eleitorais - ZEs, nas centrais - CEATEs e nos postos de atendimento ao eleitor, em cada unidade administrativa e jurisdicional, será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE e nos cartórios eleitorais do interior do estado será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE e nos cartórios eleitorais será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.(Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
§ 1º As unidades da secretaria do TRE/CE, cujo funcionamento deva ser mantido, permanecerão em atividade com apenas 1 (uma/um) servidor(a) que, laborando em regime presencial, cumprirá jornada de trabalho de 3 (três) horas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.
§ 2º Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário de expediente e/ou com quantitativo de servidoras(es) diversos do previsto no §1º deste artigo deverão requerer autorização da Presidência.
Art. 3° Ficam excetuadas da regra descrita no § 1º, do art. 2º, as unidades enumeradas no Anexo II desta Portaria, aplicando-se, para elas, o quantitativo de servidoras(es) e o horário de expediente, indicados no mencionado Anexo.
Art. 4º Na hipótese da necessidade de convocação de servidora ou servidor em teletrabalho (integral ou híbrido) para a prestação de serviço extraordinário, sua chefia imediata deverá comunicar à SENOP pelo e-mail (senop@tre-ce.jus.br), seu retorno à modalidade presencial, suspendendo, assim, o teletrabalho anteriormente concedido, a partir da data do início da prestação do serviço extraordinário.
Parágrafo único. Fica suspenso a eficácia do §2º, do art. 6º, da Portaria TRE/CE n.º 670/2022 que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário e o recesso forense no âmbito do TRE/CE, para as(os) servidoras(es) em teletrabalho que laborarem no período do recesso forense.
Art. 5º O funcionamento das centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento, durante o recesso forense, ocorrerá com a atuação de 1 (uma/um) servidor(a).
Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
§1º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Bairros Centro e Luciano Cavalcante/nova Sede), fica autorizada a designação de 2 (duas/dois) servidoras(es), de forma a contemplar 1 (um/uma) servidor(a) para cada unidade.
§1º As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATE´s), interior e capital, e as unidades de atendimento descentralizado funcionarão em dois turnos, sendo um das 8 às 12 horas e outro das 12 às 16 horas, com um(a) servidor(a) supervisionando os trabalhos em cada um dos turnos. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§2º As zonas eleitorais estão autorizadas a designarem 1 (uma/um) servidores(as).
§2º As unidades de atendimento descentralizado a que se refere o parágrafo anterior são as Casas do Cidadão dos Shoppings Iguatemi e Benfica, ambas situadas em Fortaleza/CE, as unidades do Vapt Vupt de Sobral e, na cidade de Fortaleza/CE, nos bairros Antônio Bezerra, Messejana e Papicu. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§3º Não funcionarão no período do recesso forense:
I - as Diretorias do Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú;
II - os Polos Administrativos das Regiões Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Norte e Sertão Central;
§3º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Bairros Centro e Luciano Cavalcante/nova Sede), fica autorizada a designação de 4 (quatro) servidoras(es), de forma a contemplar 1 (um/uma) servidor(a) para cada um dos turnos dos dois locais de atendimento. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§4º Para organizar a escala de trabalho a que se refere o §1º deste artigo, poderão ser designados servidoras e servidores da Zonas Eleitorais de Fortaleza. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§5º Visando otimizar a designação de servidores das Zonas Eleitorais de Fortaleza, as mesmas não funcionarão no recesso forense. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§5º As zonas eleitorais estão autorizadas a designarem 1 (um/uma) servidor(a). (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
§6º Também não funcionarão no período do recesso forense: (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
§6º Não funcionarão no período do recesso forense: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
I - as Diretorias do Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
I - as Diretorias dos Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
II - os Polos Administrativos das Regiões Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Norte e Sertão Central. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
II - os Polos Administrativos das Regiões: Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Sobral e Sertão Central. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023)
Art. 6º Os estagiários estão dispensados do trabalho no período do recesso forense. (Revogado pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
Art. 7º É vedada, em qualquer situação, a formação de banco de horas para compensação futura.
Art. 8º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 9º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, inclusive, nos termos do art. 220 do CPC.
Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.
Art. 10 Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Anexo I da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023
Secretaria |
Unidade |
Jornada de trabalho |
Quantidade de servidores |
|
SAU |
COAUD |
3h |
1 |
NADI |
3h |
1 |
|
NAAP |
3h |
2 |
|
|
SEC |
SEC |
3h |
1 |
COELE |
3h |
1 |
|
SEPEL |
3h |
1 |
|
URNAS |
3h |
2 |
|
COATE |
3h |
1 |
|
SEAUC |
3h |
2 |
|
SECAD |
3h |
1 |
|
|
SJU |
SJU |
3h |
1 |
COSEJ |
3h |
1 |
|
SEJUL |
3h |
1 |
|
SEARE |
3h |
1 |
|
CPROC |
3h |
1 |
|
SPRO1 |
3h |
1 |
|
SADIS |
3h |
1 |
|
SPRO2 |
3h |
1 |
|
COPED |
3h |
1 |
|
SEDAP |
3h |
1 |
|
SECEX |
3h |
1 |
|
SECEP |
3h |
1 |
|
SEJUR |
3h |
3 |
|
SPROC |
3h |
4 |
|
SEACE |
3h |
1 |
|
|
SCR |
SCR |
3h |
1 |
GACRE |
3h |
1 |
|
ASVIC |
3h |
1 |
|
CAJUC |
3h |
1 |
|
SEOCE |
3h |
1 |
|
SEPCO |
3h |
1 |
|
COFIC |
3h |
1 |
|
SEDIP |
3h |
1 |
|
SOSFI |
3h |
1 |
|
NSC |
3h |
1 |
|
ASDIM |
3h |
1 |
|
|
SPR |
SPR |
3h |
1 |
GAPRE |
3h |
1 |
|
ASINT |
3h |
5 |
|
|
DIGER |
GADIR |
3h |
1 |
ASGES |
3h |
1 |
|
ASSAI |
3h |
2 |
|
OUVIR |
COOUV |
3h |
1 |
SEOUV |
3h |
1 |
|
|
EJEC |
CEJEC |
3h |
2 |
GAEJE |
3h |
1 |
|
SEPRI |
3h |
1 |
|
SEFAP |
3h |
1 |
|
SEGEM |
3h |
1 |
|
|
SGP |
SGP |
3h |
1 |
GAGEP |
3h |
1 |
|
COPES |
3h |
2 |
|
SESAJ |
3h |
1 |
|
SECOF |
3h |
1 |
|
NBN |
3h |
1 |
|
SEREF |
3h |
3 |
|
COTEC |
3h |
1 |
|
SECOD |
3h |
2 |
|
SENOP |
3h |
1 |
|
SEAPE |
3h |
1 |
|
COPAC |
3h |
2 |
|
SEPAG |
3h |
5 |
|
SCAIP |
3h |
2 |
|
SECOT |
3h |
2 |
|
NCE |
3h |
2 |
|
|
STI |
STI |
3h |
2 |
COSIS |
3h |
1 |
|
SIGAP |
3h |
1 |
|
SEWEB |
3h |
1 |
|
SEDSC |
3h |
1 |
|
COGOV |
3h |
2 |
|
SEGAT |
3h |
2 |
|
SPROJ |
3h |
2 |
|
CIBER |
3h |
1 |
|
COINT |
3h |
1 |
|
BANCO |
3h |
1 |
|
NTI |
3h |
1 |
|
Zona Eleitoral |
ZE |
3h |
1 |
CEATE - Interior |
|
3h |
1 |
CEATE - Fortaleza |
Centro |
3h |
1 |
Sede nova |
3h |
1 |
|
Posto de Atendimento |
Fixo, Vapt Vupt, Casa do Cidadão, Unidade Móvel e Outros |
3h |
1 |
Anexo II da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023
|
SOF |
SOF |
4h |
1 |
COORC |
4h |
1 |
|
SEPRO |
4h |
2 |
|
SEORC |
4h |
2 |
|
CCOFI |
4h |
2 |
|
SEPEF |
4h |
2 |
|
SCONT |
4h |
3 |
|
SANAC |
4h |
2 |
|
NDC |
4h |
1 |
|
SAD |
SAD |
4h |
1 |
ASTAC |
4h |
1 |
|
GASEA |
4h |
1 |
|
ASGAD |
4h |
1 |
|
COGEL |
4h |
2 |
|
SANAP |
4h |
1 |
|
SECON |
4h |
2 |
|
NPX |
4h |
1 |
|
COAPA |
4h |
1 |
|
SAPRE |
4h |
1 |
|
SEALX |
4h |
2 |
|
SEPAT |
4h |
3 |
|
COINP |
4h |
1 |
|
SAREN |
4h |
2 |
|
SEMAN |
4h |
1 |
|
NPR |
4h |
1 |
|
STI |
REDES |
4h |
1 |
SESAT |
4h |
2 |
|
OPR |
4h |
1 |
|
SPR |
ASJUR |
4h |
3 |
ASCOM |
4h |
2 |
|
ASAUD |
4h |
4 |
|
SJU |
COJUD |
4h |
2 |
SPE |
SPE |
4h |
4 |
DIGER |
ASDIR |
4h |
2 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 329, de 12.12.2023, pp. 2-7.

