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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024 (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016,

CONSIDERANDO as regras que tratam do recesso forense previstas na Resolução TSE n.º 22.901/2008, com as alterações promovidas pela Resolução TSE n.º 23.629/2020,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 670/2022 e

CONSIDERANDO a deliberação de reunião realizada em 28.11.2022 e à vista do contido no expediente SEI n.º 2023.0.000022106-3,

RESOLVEM:

Art. 1° Esta Portaria disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, correspondente ao feriado estabelecido no  artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966 (recesso forense), com o propósito de definir o quantitativo de servidoras e servidores que trabalharão no referido período e o respectivo horário  de expediente.

Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, nos cartórios eleitorais - ZEs, nas centrais - CEATEs e nos postos de atendimento ao eleitor, em cada unidade administrativa e jurisdicional, será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.

Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE/CE e nos cartórios eleitorais do interior do estado será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023) 

Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE e nos cartórios eleitorais será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.(Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

§ 1º As unidades da secretaria do TRE/CE, cujo funcionamento deva ser mantido, permanecerão em atividade com apenas 1 (uma/um) servidor(a) que, laborando em regime presencial,  cumprirá jornada de trabalho de 3 (três) horas, conforme disposto no Anexo I desta Portaria.

§ 2º Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário de expediente e/ou com quantitativo de servidoras(es) diversos do previsto no §1º deste artigo deverão requerer autorização  da Presidência.

Art. 3° Ficam excetuadas da regra descrita no § 1º, do art. 2º, as unidades enumeradas no Anexo II desta Portaria, aplicando-se, para elas, o quantitativo de servidoras(es) e o horário de expediente, indicados no mencionado Anexo.

Art. 4º Na hipótese da necessidade de convocação de servidora ou servidor em teletrabalho (integral ou híbrido) para a prestação de serviço extraordinário, sua chefia imediata deverá comunicar à SENOP pelo e-mail (senop@tre-ce.jus.br), seu retorno à modalidade presencial, suspendendo, assim, o teletrabalho anteriormente concedido, a partir da data do início da prestação do serviço extraordinário.

Parágrafo único. Fica suspenso a eficácia do §2º, do art. 6º, da Portaria TRE/CE n.º 670/2022 que dispõe sobre a prestação do serviço extraordinário e o recesso forense no âmbito do  TRE/CE, para as(os) servidoras(es) em teletrabalho que laborarem no período do recesso forense.

Art. 5º O funcionamento das centrais de atendimento ao eleitor e postos de atendimento, durante o recesso forense, ocorrerá com a atuação de 1 (uma/um) servidor(a).

Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

Art. 5º O horário de expediente das Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATEs) e das unidades de atendimento descentralizado será das 8 às 16 horas. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

§1º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Bairros Centro e Luciano Cavalcante/nova Sede), fica autorizada a designação de 2  (duas/dois) servidoras(es), de forma a contemplar 1 (um/uma) servidor(a) para cada unidade.

§1º As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CEATE´s), interior e capital, e as unidades de atendimento  descentralizado funcionarão em dois turnos, sendo um das 8 às 12 horas e outro das 12 às 16 horas, com um(a)  servidor(a) supervisionando os trabalhos em cada um dos turnos. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§2º As zonas eleitorais estão autorizadas a designarem 1 (uma/um) servidores(as).

§2º As unidades de atendimento descentralizado a que se refere o parágrafo anterior são as Casas do Cidadão  dos Shoppings Iguatemi e Benfica, ambas situadas em Fortaleza/CE, as unidades do Vapt Vupt de Sobral e, na  cidade de Fortaleza/CE, nos bairros Antônio Bezerra, Messejana e Papicu. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§3º Não funcionarão no período do recesso forense:

I - as Diretorias do Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú;

II - os Polos Administrativos das Regiões Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Norte e Sertão Central;

§3º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Bairros Centro e  Luciano Cavalcante/nova Sede), fica autorizada a designação de 4 (quatro) servidoras(es), de forma a  contemplar 1 (um/uma) servidor(a) para cada um dos turnos dos dois locais de atendimento. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§4º Para organizar a escala de trabalho a que se refere o §1º deste artigo, poderão ser designados servidoras e servidores da Zonas Eleitorais de Fortaleza. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§5º Visando otimizar a designação de servidores das Zonas Eleitorais de Fortaleza, as mesmas não funcionarão no recesso forense. (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§5º As zonas eleitorais estão autorizadas a designarem 1 (um/uma) servidor(a). (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

§6º Também não funcionarão no período do recesso forense: (Incluído pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

§6º Não funcionarão no período do recesso forense: (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

I - as Diretorias do Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

I - as Diretorias dos Fóruns de Fortaleza, Juazeiro do Norte, Caucaia, Sobral e Maracanaú; (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

II - os Polos Administrativos das Regiões Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Norte e Sertão Central. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

II - os Polos Administrativos das Regiões: Metropolitana de Fortaleza, Cariri, Sobral e Sertão Central. (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 15/2023) 

Art. 6º Os estagiários estão dispensados do trabalho no período do recesso forense. (Revogado pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

Art. 7º É vedada, em qualquer situação, a formação de banco de horas para compensação futura.

Art. 8º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2023, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 9º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, inclusive, nos termos do art. 220 do CPC.

Art. 10 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 10 Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pelo Presidente.  (Redação dada pela Portaria Conjunta TRE-CE nº 14/2023)

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 11 de dezembro de 2023.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES

Corregedor Regional Eleitoral

Anexo I da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023

Secretaria

Unidade

Jornada de trabalho

Quantidade de servidores

 

SAU

COAUD

3h

1

NADI

3h

1

NAAP

3h

2

 

 

SEC

SEC

3h

1

COELE

3h

1

SEPEL

3h

1

URNAS

3h

2

COATE

3h

1

SEAUC

3h

2

SECAD

3h

1

 

 

 


 

 

 

 

SJU

SJU

3h

1

COSEJ

3h

1

SEJUL

3h

1

SEARE

3h

1

CPROC

3h

1

SPRO1

3h

1

SADIS

3h

1

SPRO2

3h

1

COPED

3h

1

SEDAP

3h

1

SECEX

3h

1

SECEP

3h

1

SEJUR

3h

3

SPROC

3h

4

SEACE

3h

1

 

 

 

 

SCR

SCR

3h

1

GACRE

3h

1

ASVIC

3h

1

CAJUC

3h

1

SEOCE

3h

1

SEPCO

3h

1

COFIC

3h

1

SEDIP

3h

1

SOSFI

3h

1

NSC

3h

1

ASDIM

3h

1

 

SPR

SPR

3h

1

GAPRE

3h

1

ASINT

3h

5

 

DIGER

GADIR

3h

1

ASGES

3h

1

ASSAI

3h

2

OUVIR

COOUV

3h

1

SEOUV

3h

1


 

EJEC

CEJEC

3h

2

GAEJE

3h

1

SEPRI

3h

1

SEFAP

3h

1

SEGEM

3h

1

 

 


 

 

 

SGP

SGP

3h

1

GAGEP

3h

1

COPES

3h

2

SESAJ

3h

1

SECOF

3h

1

NBN

3h

1

SEREF

3h

3

COTEC

3h

1

SECOD

3h

2

SENOP

3h

1

SEAPE

3h

1

COPAC

3h

2

SEPAG

3h

5

SCAIP

3h

2

SECOT

3h

2

NCE

3h

2

 

 

 

 

STI

STI

3h

2

COSIS

3h

1

SIGAP

3h

1

SEWEB

3h

1

SEDSC

3h

1

COGOV

3h

2

SEGAT

3h

2

SPROJ

3h

2

CIBER

3h

1

COINT

3h

1

BANCO

3h

1

NTI

3h

1

Zona Eleitoral

ZE

3h

1

CEATE - Interior

 

3h

1

CEATE - Fortaleza

Centro

3h

1

Sede nova

3h

1

Posto de Atendimento

Fixo, Vapt Vupt, Casa do Cidadão, Unidade Móvel e Outros

3h

1

 

Anexo II da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 12/2023


 


 


 

 

SOF

SOF

4h

1

COORC

4h

1

SEPRO

4h

2

SEORC

4h

2

CCOFI

4h

2

SEPEF

4h

2

SCONT

4h

3

SANAC

4h

2

NDC

4h

1

 

 

 

 

 

SAD

SAD

4h

1

ASTAC

4h

1

GASEA

4h

1

ASGAD

4h

1

COGEL

4h

2

SANAP

4h

1

SECON

4h

2

NPX

4h

1

COAPA

4h

1

SAPRE

4h

1

SEALX

4h

2

SEPAT

4h

3

COINP

4h

1

SAREN

4h

2

SEMAN

4h

1

NPR

4h

1


 

STI

REDES

4h

1

SESAT

4h

2

OPR

4h

1

SPR

ASJUR

4h

3

ASCOM

4h

2

ASAUD

4h

4

SJU

COJUD

4h

2

SPE

SPE

4h

4

DIGER

ASDIR

4h

2

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 329, de 12.12.2023, pp. 2-7. 

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