
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 e a transferência do feriado do dia 1º de novembro de 2023 para o dia 3 de novembro de 2023, na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 23, inciso XLVI, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o dispoto no expediente administrativo SEI n.º 2023.0.000018849-0,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo, no âmbito da Secretaria deste Regional e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará, no dia 13 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Alterar a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 33/2022, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2023, transferindo o feriado do dia 1º de novembro de 2023 (Todos os Santos), quarta-feira, para o dia 3 de novembro de 2023, sexta-feira.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias acima discriminados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
DESEMBARGADOR FRANCISCO GLADYSON PONTES
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 254, de 10.10.2023, pp. 2-3.

