
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o acréscimo de Zonas Eleitorais apoiadoras e apoiadas, conforme Projeto Zona apoia Zona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno deste Tribunal e, CONSIDERANDO o Provimento 001/2022 da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.
RESOLVEM:
Art. 1º - Acrescentar as seguintes zonas eleitorais, com fundamento no Provimento 001/2022, para atuarem como zonas apoiadoras e zonas apoiadas, conforme Projeto Zona apoia Zona:
- Zonas Eleitorais Apoiadas:
a. 41ª ZE - Itapajé
b. 92ª ZE - Barro
c. 105ª ZE - Capistrano
- Zonas Eleitorais Apoiadoras:
a. 22ª ZE - São Benedito
b. 31ª ZE - Barbalha
c. 85ª ZE - Fortaleza
d. 112ª ZE - Fortaleza
e. 120ª ZE - Caucaia
f. 123ª ZE - Caucaia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 11 de março de 2022
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 53, de 16.3.2022, pp. 3-4.

