
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 11, de 5 de agosto de 2021, que instituiu o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE), criado pela Portaria Conjunta n.º 5/2021, para atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 2º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 5/2021 e CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo Digital n.º 2.076/2022
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta n.º 11/2021 incluindo os servidores José Ricardo da Cruz Bezerra, Waldilson Peixoto da Cunha e Rafael do Nascimento Souza, para compor o Núcleo de Apoio Processual às Zonas Eleitorais (NUPZE), criado pela Portaria Conjunta n.º 5/2021, para atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 8 de março de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 52, de 15.3.2022, pp. 2-3.

