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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 40, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta TRE-CE n.º 39/2022, que disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 39/2022, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2022, e a necessidade de ajuste decorrente da dinâmica de funcionamento dos postos e centrais de atendimento ao eleitor e das zonas eleitorais, na capital e no interior,

RESOLVEM:

Art. 1° O Anexo de que trata o art. 3º e o art. 4º da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 39/2022 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O funcionamento dos postos e das centrais de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado para prestação de serviço ao público, durante o recesso forense, ocorrerá no horário de 8h às 11h e contará com a atuação de uma servidora ou um servidor.

§ 1º Fica mantido, no período, o atendimento ao público do Disque Eleitor, de 7h às 13h, e autorizada a designação, por dia, de uma servidora ou um servidor da Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE), podendo cumprir jornada de trabalho de 6h, para prestar suporte aos terceirizados que atuam como operadores de telemarketing.

§ 2º Na central de atendimento ao eleitor de Fortaleza, que possui dois locais de atendimento (Praia de Iracema e prédio da nova Sede), e nas zonas eleitorais do interior que devam designar servidoras(es) para atuar no cartório eleitoral e na central ou posto de atendimento ao eleitor, fica autorizada a designação de duas ou dois servidoras(es), de forma a contemplar um(a) servidor(a) para cada unidade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza-CE, 13 dezembro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO

(Art. 3º - unidades excetuadas da regra do §1º do art. 2º)

 

Secretaria  Unidades Quantitativo de servidoras(es) Jornada de trabalho
SAD  NCT  3 3
SOF  Todas as unidades 50% do quadro de pessoal 3
SPR   ASJUR  3 4
GAPRE 1 4
ASCOM 1 4
ASEGI 1 4
NCA 2 4
ASSEG 1 4
STI SECAT 2 3
SAATE 1 6
SAU e Comissão de Exame de Contas (força-tarefa) A integralidade da secretaria e das equipes da força-tarefa A integralidade do quadro de pessoal 6

Secretaria  Unidades Quantitativo de servidoras(es) Jornada de trabalho
SAD  NCT  3 3
SOF  Todas as unidades 50% do quadro de pessoal 3
SPR   ASJUR  3 4
GAPRE 1 4
ASCOM 1 4
ASEGI 1 4
NCA 2 4
ASSEG 1 4
SCR ASVIC 2 3
SEOCE 2 3
SEPCO 2 3
SEDIP 3 3
SGP SCAIP 2 4
SEREF 4
SEPAG 3 4

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 296, de 15.12.2022, pp. 2-4.

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