
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 39, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará no período do recesso forense, de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (Lei nº 5.010/1966, art. 62,I).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, inciso XLVI, e 27, inciso XI, ambos do Regimento Interno deste Tribunal e
CONSIDERANDO o teor do disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.478/2016,
CONSIDERANDO as regras que tratam do recesso forense previstas na Resolução TSE n.º 22.901/2008, com as alterações promovidas pela Resolução TSE n.º 23.629/2020,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE/CE n.º 670/2022 e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Estratégico na reunião realizada em 28.11.2022 e à vista do contido no expediente SEI n.º 2022.0.000011441-4,
RESOLVEM:
Art. 1° Esta Portaria disciplina o funcionamento da Justiça Eleitoral do Ceará no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, correspondente ao feriado estabelecido no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966 (recesso forense), com o propósito de definir o quantitativo de servidoras e servidores que trabalharão no referido período e o respectivo horário de expediente.
Art. 2º O horário de expediente no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, dos cartórios eleitorais, das diretorias dos fóruns eleitorais e das centrais de atendimento ao eleitor, em cada unidade administrativa e jurisdicional, será das 8 às 11 horas, facultada a flexibilização de 1 (uma) hora para o registro do ponto.
§ 1º As unidades cujo funcionamento deva ser mantido permanecerão em atividade com apenas 1 (uma) servidora ou 1 (um) servidor que, laborando em regime presencial, cumprirá jornada de trabalho de 3 (três) horas, vedada a formação de banco de horas para compensação futura.
§ 2º Outras unidades que necessitarem trabalhar em horário de expediente e/ou com quantitativo de servidoras e servidores diversos do previsto no caput e parágrafo 1º deste artigo deverão requerer autorização da Diretoria-Geral.
Art. 3° Ficam excetuadas da regra descrita no artigo 2º e seus parágrafos as unidades enumeradas no Anexo desta Portaria, aplicando-se, para elas, o quantitativo de servidoras e servidores e o horário de expediente indicados no mencionado Anexo.
Art. 4º Os postos de atendimento ao eleitor da capital e do interior do Estado e o Disque Eleitor manterão o atendimento ao público, durante o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 (recesso forense), no horário de 7h às 13h.
Parágrafo único. Prestarão suporte aos terceirizados que atuam como operadores de telemarketing no Disque Eleitor uma servidora ou um servidor da Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE) por dia, a(o) qual poderá cumprir jornada de trabalho de 6h.
Art. 5º O quantitativo de servidoras e servidores que permanecerá em atividade nas zonas eleitorais, nas centrais de atendimento ao eleitor, nas diretorias dos fóruns e na Central de Cumprimento de Mandados de Fortaleza seguirá a regra prevista no §1º do art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2022, não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 7º Fica suspenso o curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023, inclusive.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza-CE, 12 dezembro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
ANEXO PORTARIA CONJUNTA TRE-CE N.º 39/2022
(Art. 3º: unidades excetuadas da regra do §1º do art. 2º)
| Secretaria | Unidades | Quantitativo de servidoras(es) | Jornada de trabalho |
| SAD | NCT | 3 | 3 |
| SOF | Todas as unidades | 50% do quadro de pessoal | 3 |
| SPR | ASJUR | 3 | 4 |
| GAPRE | 1 | 4 | |
| ASCOM | 1 | 4 | |
| ASEGI | 1 | 4 | |
| NCA | 2 | 4 | |
| ASSEG | 1 | 4 | |
| STI | SECAT | 2 | 3 |
| SAATE | 1 | 6 | |
| SAU e Comissão de Exame de Contas (força-tarefa) | A integralidade da secretaria e das equipes da força-tarefa | A integralidade do quadro de pessoal | 6 |
| Secretaria | Unidades | Quantitativo de servidoras(es) | Jornada de trabalho |
| SAD | NCT | 3 | 3 |
| SOF | Todas as unidades | 50% do quadro de pessoal | 3 |
| SPR | ASJUR | 3 | 4 |
| GAPRE | 1 | 4 | |
| ASCOM | 1 | 4 | |
| ASEGI | 1 | 4 | |
| NCA | 2 | 4 | |
| ASSEG | 1 | 4 | |
| SCR | ASVIC | 2 | 3 |
| SEOCE | 2 | 3 | |
| SEPCO | 2 | 3 | |
| SEDIP | 3 | 3 | |
| SGP | SCAIP | 2 | 4 |
| SEREF | 4 | ||
| SEPAG | 3 | 4 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 294, de 13.12.2022, pp. 2-4.

