
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Altera dispositivos da Portaria Conjunta n.º 23/2022, que dispõe sobre a atuação dos advogados nos recintos das mesas receptoras de votos nas eleições 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, LX, e 26, ambos do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 149 e 150 da Resolução TSE nº 23.669/2021;
CONSIDERANDO os questionamentos recebidos pelo TRE-CE acerca da atuação dos advogados (as) de candidato(a), partido político, coligação ou federação de partidos, nos recintos das mesas receptoras de votos;
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta n.º 23/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A atuação dos(as) advogados(as), no recinto das mesas receptoras de votos instaladas nos locais de votação distribuídos no âmbito do Estado do Ceará, fica vinculada à apresentação, ao (à) presidente da seção eleitoral, de procuração com poderes outorgados pelo(a) candidato(a), partido político, coligação ou federações de partidos, resguardadas as prerrogativas dos(as) advogados(as), no exercício da profissão, estabelecidas no art. 7º da Lei n.º 8.906/1994, dispensada o uso de crachá.
Parágrafo único O eventual uso de crachá pelo(a) advogado(a) não supre a necessidade de apresentação da procuração de que trata o caput, observadas as disposições constantes do § 1º do art. 151 da Resolução TSE nº 23.669/2021."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
Presidente
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 254, de 30.10.2022, pp. 3-4.

