
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA CONJUNTA Nº 35, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Altera as Portarias Conjuntas TRE/CE n.ºs 17/2022 e 31/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 23, XLVI, e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/CE n.º 665/2022 que dispõe sobre a designação de juízos eleitorais responsáveis pela análise e julgamento das prestações de contas de campanha, parciais e finais, relativas às Eleições Gerais 2022, e
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta TRE/CE n.º 32/2022, que dispõe sobre a transferência do feriado do dia 8 de dezembro para o dia 19 de dezembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 2º e o art. 4º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 17/2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º……………………………………………………………………
Parágrafo único. Do dia posterior ao segundo turno até o dia 16 de dezembro de 2022, inclusive, as unidades da Secretaria do Tribunal expressamente autorizadas pela Diretoria-Geral para a realização de serviço extraordinário e aquelas que permaneçam desenvolvendo atividades específicas do processo eleitoral continuarão cumprindo a jornada de trabalho estabelecida no caput, cabendo aos servidores das demais unidades o cumprimento da jornada ordinária. (NR)
(...)
Art. 4º Do dia posterior ao segundo turno até o dia 16 de dezembro de 2022, inclusive, o horário de funcionamento em regime de plantão somente será adotado no âmbito da Secretaria do Tribunal pelas unidades autorizadas e de acordo com os horários previamente definidos pela DiretoriaGeral.
Parágrafo único. Os cartórios eleitorais responsáveis pela análise e julgamento das prestações de contas de campanha, parciais e finais, relativas às Eleições 2022 laborarão em regime de plantão no dia 1º de novembro de 2022, de 8 às 12 horas."
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 31/2022, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No período de 1º de novembro a 16 de dezembro de 2022, o(a)s servidore(a)s da Secretaria de Auditoria, da Secretaria Judiciária, das Assessorias de Juízes(as) do Pleno, os servidore(a)s indicados na Portaria TRE/CE nº 902/2022, bem como aqueles que eventualmente sejam designado(a)s para compor força tarefa na análise de processos de prestação de contas estarão sob regime de plantão, cumprindo jornada de 8h às 19h." (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 251, de 28.10.2022, pp. 3-4.

