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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA CONJUNTA Nº 34, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e transmissão de dados no 2º turno das Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 23 e 26 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas no 2º turno das Eleições 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à transmissão dos resultados decorrentes da votação pelo sistema eletrônico, bem como a distância entre os locais de votação e os locais de apuração;

CONSIDERANDO que, na transmissão remota de dados gravados nas urnas eletrônicas instaladas nas seções eleitorais a partir de pontos de transmissão previamente definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, serão observadas as regulares garantias de publicidade, segurança e fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 204 e seu § 1º da Resolução TSE Nº 23.669/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a logística de recolhimento das mídias de resultado das urnas eletrônicas, bem como sobre a sistemática de leitura e de transmissão dos dados no 2º turno das Eleições 2022.

Art. 2º Os(As) juízes(as) eleitorais priorizarão o recolhimento e a remessa das mídias de resultado para os pontos de transmissão da zona eleitoral.

Art. 3º A leitura e a transmissão dos dados contidos nas mídias de resultado das urnas eletrônicas realizar-se-ão nos locais de apuração das sedes das zonas eleitorais, postos descentralizados deatendimento e, também, a partir dos pontos remotos localizados nos municípios-termo ou locais de votação relacionados no anexo desta Portaria.

§ 1º A transmissão de dados a partir dos pontos remotos será viabilizada pela solução JE- Connect.

§ 2º Os(As) juízes(as) eleitorais designarão técnicos(as) responsáveis pela leitura e transmissão das mídias de resultado a partir dos pontos remotos a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O(A) juiz(a) eleitoral, em face da logística de recolhimento das mídias de resultado da respectiva zona, poderá determinar a leitura e a transmissão a partir de quaisquer dos pontos de transmissão em sua circunscrição, na hipótese de existir mais de um.

§ 4º A Presidência do TRE, por questões de logística, poderá determinar a leitura e a transmissão dos dados contidos nas mídias de resultados, inclusive dos obtidos por meio do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), a partir de quaisquer dos pontos de transmissão do Estado, mesmo que em zona eleitoral distinta da zona de origem da mídia.

Art. 4º As juntas eleitorais funcionarão, durante a apuração, na sede das respectivas zonas eleitorais.

Parágrafo único. Nos municípios-termo onde houver ponto de transmissão descentralizada, a junta eleitoral poderá realizar as atribuições estabelecidas no artigo 168 da Resolução TSE nº 23.669/2021 no respectivo município.

Art. 5º As juntas eleitorais deverão, à medida que as mídias de resultado forem entregues nos pontos de transmissão, proceder à imediata transmissão dos arquivos por meio do sistema Transportador.

Parágrafo único. É vedado às juntas eleitorais condicionar a transmissão das mídias de resultado:

I - à chegada de todas as mídias de resultado da zona eleitoral, município ou local de votação;

II - ao recolhimento das respectivas urnas eletrônicas;

III - à chegada e conferência das atas das seções eleitorais, bem como de outros materiais remetidos pela seção.

Art. 6º Em caso de eventual necessidade de uso do Sistema de Recuperação de Dados (RED) ou do Sistema de Apuração (SA), as juntas eleitorais realizarão imediatamente os procedimentos de contingência, tão logo estejam de posse da urna eletrônica respectiva, não havendo a necessidade de aguardar a finalização da transmissão das demais mídias de resultado.

Art. 7º Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 24 de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor

ANEXO I - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2022

FÓRUNS DO TJ

Zona   Município-Sede Município-Termo que transmitirá no TJ
4 Maranguape Palmácia
5 Baturité Mulungu
6 Quixadá Quixadá
6 Quixadá Ibaretama
6 Quixadá Banabuiú
6 Quixadá Choró
7 Cascavel Pindoretama
8 Aracati Fortim
8 Aracati Icapuí
12 Senador Pompeu Piquet Carneiro
15 Icó Umari
20 Crateús Ipaporanga
24 Sobral Alcântaras
24 Sobral Meruoca
25 Granja Uruoca
30 Acaraú Jijoca de Jericoacoara
33 Canindé Itatira
40 Ipueiras Poranga
41 Itapajé Irauçuba
41 Itapajé Tejuçuoca
53 Nova Olinda Santana do Cariri
53 Nova Olinda Altaneira
55 Solonópole Dep. Irapuan Pinheiro
55 Solonópole Milhã
60 Acopiara Catarina
62 Várzea Alegre Granjeiro
63 Boa Viagem Madalena
70 Brejo Santo Porteiras
72 Jaguaretama Jaguaribara
73 Ibiapina Frecheirinha (localidade de Araticum, pertencente à 73ª zona)
74 Guaraciaba do Norte Croatá
78 Horizonte Itaitinga
81 Tianguá Frecheirinha
89 Amontada Miraíma
96 Bela Cruz Marco
99 Novo Oriente Quiterianópolis
101 Aiuaba Arneiroz
105 Capistrano Aratuba
109 Paracuru Paraipaba
111 Caridade Paramoti

ANEXO II - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2022
LOCAIS DE VOTAÇÃO - INTERIOR

Zona Município Sede Município do ponto de transmissão descentralizado Nome do Distrito ou Localidade Local de Transmissão Descentralizada / COLÉGIO
4 Maranguape Maranguape Amanari  EEFM Antônio Luís Coelho
4 Maranguape Maranguape Ladeira Grande  EMEIEF Francisca Rocha Magalhães
4 Maranguape Maranguape Vertentes do Lajedo  EMEIEFImaculada Conceição
4 Maranguape Maranguape Rato de Cima  EMEIEFJosé Mamede da Nóbrega
4 Maranguape Maranguape Umarizeiras  EMEF Manoel Cordeiro
4 Maranguape Maranguape Cajueiro  EMEIEF Antônio Januário de Oliveira
7 Cascavel  Cascavel  Distrito de Pitombeiras  EEF Pitombeiras
17 Itapipoca Itapipoca Distrito de Barrento  EEB Pedro Paulo de Sousa
17 Itapipoca Itapipoca Distrito de Betânia  EEB Alonso Pinto de Castro
17 Itapipoca Itapipoca Distrito de Assunção EEB Pautília de Sousa Braga Veras
17 Itapipoca Tururu Rua Monsenhor Sólon, 248, Centro EEFM Luiza Bezerra Farias
19 Tauá Tauá Distrito de Santa Tereza EEM Antônia Vieira Lima
19 Tauá Tauá Distrito de Carrapateiras EEF João Cassimiro de Oliveira
19 Tauá Tauá Distrito de Vera Cruz  Escola José Caçula Pedrosa
22 São Benedito Carnaubal Centro  EEFM Antonio Raimundo de Melo
25 Granja Granja Distrito de Adrianópolis  EEF Dr. Juarez Cruz de Vasconcelos
25 Granja Martinópole Distrito de Boa Vista  EEIF Dr. Vicente Arruda
32 Camocim Camocim Distrito de Torta EEF Dom Frei Francisco Timoteo
32 Camocim Camocim Distrito de Pedra Branca Polo Educacional Jose Rodrigues Alexandrino
46 Mombaça Mombaça Distrito de Boa Vista  Centro Educacional Rural
46 Mombaça Mombaça Distrito Catolé  EEF José Liberato da Pádua
60 Acopiara Acopiara Distrito de Umari EEFM Manoel Rodrigues de Carvalho
63 Boa Viagem Boa Viagem Distrito de Guia  EEF Adília Maria
63 Boa Viagem Boa Viagem Distrito de Ibuaçu  EEF Maria Auzerina Chaves
89 Amontada Amontada Localidade de Rodela EEB Eudes dos Santos Melgaço
89 Amontada Miraíma Distrito de Brotas EEM Vicente Antenor Ferreira Gomes
96 Bela Cruz Marco Distrito de Mocambo EEM Francisco Porciano Ferreira
96 Bela Cruz Bela Cruz Bom Futuro EEIEF Francisco Sales de Sousa
96 Bela Cruz Bela Cruz Cajueirinho  EEIEF José Batista da Rocha
111 Caridade Caridade Distrito Campos Belos  EEF Senador Virgílio Távora
111 Caridade Canindé Distrito de Lages (de Paramoti - 111ª zona) Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111 Caridade Canindé Distrito de Lages (de Paramoti - 111ª zona) Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111 Caridade Canindé Distrito de Lages (de Paramoti - 111ª zona) Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111 Caridade Canindé Distrito de Lages (de Paramoti - 111ª zona) Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé
111 Caridade Canindé Distrito de Lages (de Paramoti - 111ª zona) Cartório Eleitoral da 33ª zona - Canindé

ANEXO III - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2022
LOCAIS DE VOTAÇÃO - CAPITAL

JE CONNECT - LOCAIS DE VOTAÇÃO NA CAPITAL
Zona
Eleitoral
Qtde de pontos Local
3 1 Colégio Estadual Liceu do Ceará - Praça Gustavo Barroso, s/n - Jacarecanga.
95 1 Escola Municipal Tristão de Alencar.
115 1 Colégio Provecto - Rua Suíca, 76, Maraponga
117 2 Colégio Castro Alves - Rua Tulipa Negra, 2319 - Parque Presidente Vargas.
EEFM Julia Alves Pessoa - Rua São Francisco, S/N - Bom Jardim.

TOTAL 5

ANEXO IV - PORTARIA CONJUNTA TRE/CE N.º 34/2022

TRANSMISSÃO POSTO DA JE

Zona  Município-Sede  Município-Termo que transmitirá de Posto da JE
Baturité  Pacoti (Guaramiranga)
10  Jaguaribe  Pereiro (Ererê)
13   Iguatu Cedro
15   Icó Orós
19   Taúa Parambu
23   Uruburetama São Luís do Curu (Umirim)
43  Jucás  Saboeiro
61  Tamboril  Monsenhor Tabosa
62  Várzea Alegre  Farias Brito
67  Aracoiaba  Ocara
70  Brejo Santo  Jati (Penaforte)
79  Reriutaba  Mucambo (Pacujá e Graça)
86   Alto Santo Iracema
92  Barro  Ipaumirim (Baixio)
119  Juazeiro do Norte  Jardim

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 249, de 26.10.2022, pp. 2-7.

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