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Tribunal Regional Eleitoral - CE

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PORTARIA CONJUNTA Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará durante o ano de 2023 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento  Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º No exercício de 2023, são feriados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, os seguintes dias:

I - 1º de janeiro: Confraternização Universal (Lei n.º 10.607/2002);

II - 1º a 6 de janeiro: Recesso Forense (Lei n.º 5.010/66);

III - 20 e 21 de fevereiro: Carnaval (Lei n.º 5.010/66);

IV - 19 de março: São José (Lei municipal nº 8.796/2003);

V - 25 de março: data magna do Estado do Ceará (art. 1º, inciso III, da Lei n.º 9.093/1995 c/c art. 18, parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará);

VI - 5 a 9 de abril: Semana Santa (Lei n.º 5.010/1966);

VII - 21 de abril: Tiradentes (Lei n.º 662/1949);

VIII - 1º de maio: Dia do Trabalho (Lei n.º 662/1949);

IX - 8 de junho: Corpus Christi (Lei municipal nº 8.796/2003);

X - 11 de agosto: Instituição dos Primeiros Cursos Jurídicos no Brasil (Lei n.º 5.010/1966);

XI - 7 de setembro: Independência do Brasil (Lei n.º 662/1949);

XII - 12 de outubro: N. Sra. Aparecida (Padroeira do Brasil - Lei nº 6.802/1980);

XIII - 1º de novembro: Todos os Santos (Lei n.º 5.010/1966);

XIV - 2 de novembro: Finados (Lei n.º 5.010/1966);

XV - 15 de novembro: Proclamação da República (Lei nº 10.607/2002);

XVI - 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei n.º 5.010/1966);

XVII - 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei n.º 5.010/1966);

XVIII - 25 de dezembro: Natal (Lei n.º 662/1949).

Parágrafo único. Ficam instituídos ponto facultativo o dia 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) e o dia 28 de outubro (sábado), alusivo à comemoração do Dia do Servidor Público (Lei  nº 8.112/90), prorrogando-se, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem nas referidas datas.

Art. 2º Decretar ponto facultativo nos cartórios eleitorais que se encontram localizados em municípios que não possuam norma legal estabelecendo as datas de 19 de março (Dia de São José) e 8 de junho (Dia de Corpus Christi) como feriado municipal.

Art. 3º É feriado, no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais da capital, o dia 15 de agosto, dedicado à Nossa Senhora de Assunção (padroeira de Fortaleza), consoante Lei Municipal nº 8.796, de 9 de dezembro de 2003.

Parágrafo único. Os demais Cartórios deverão observar os feriados que eventualmente existam em decorrência de legislação do município onde estão situados.

Art. 4º Determinar que os prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem nas referidas datas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 21 de outubro de 2022.

DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Presidente

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 248, de 25.10.2022, pp. 3-4. 

Vide Portaria Conjunta TRE-CE nº 7/2023, que alterou o inciso X do art. 1º.

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