
Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o inciso XIII do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 23/2021, transferindo as comemorações alusivas ao Dia da Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições constantes dos artigos 23, XLVI, e 26, V, ambos do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a comemoração alusiva ao Dia da Justiça, estabelecido pelo artigo 62, inciso IV, da Lei Federal n.º 5.010/1966, no dia 8 de dezembro de 2022, recai em período de intensas atividades inerentes à diplomação dos eleitos nas Eleições 2022,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI n.º 2022.0.000006052-7,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o inciso XIII do artigo 1o da Portaria Conjunta TRE/CE n.º 23/2021, transferindo para o dia 19 de dezembro de 2022, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia da Justiça, prevista no art. 62, inciso IV da Lei n.º 5.010/1966.
Parágrafo único. Na data mencionada no não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, caput diretorias de fóruns, cartórios eleitorais e postos de atendimentos ao eleitor do Estado do Ceará.
Art. 2o Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 19 de dezembro de 2022, com exceção daqueles referentes a feitos das eleições 2022 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vencidos aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fortaleza/CE, 20 de outubro de 2022.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 245, de 24.10.2022, pp. 2-3.

